Produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas que recolhem o INSS, passam a ter direito ao benefício
Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, por seis votos a cinco, o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, as seguradas precisavam ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais para obter o benefício. "Agora, basta ter contribuído no último mês. Além disso, essas mulheres não precisam mais cumprir o chamado período de carência", explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, portal de notícias para os beneficiários do INSS.
O benefício garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme as regras vigentes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Durante esse período, o salário é pago pelo INSS, que calcula o benefício com base na média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses.
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