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Foto do escritorAntonio Guerra

Quase 25% dos MEIs no país não conhecem seus benefícios previdenciários. Saiba quais são esses direitos

Com alíquota reduzida, de 5%, microempreendedores individuais também contribuem ao INSS


No Brasil, 23,49% dos microempreendedores individuais (MEIs) não sabem que possuem benefícios previdenciários, aponta um levantamento inédito realizado pela plataforma MaisMei. Mas ao pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota é reduzida, de 5% referente ao salário mínimo, um dos benefícios reservados à categoria. E dá direito, além da aposentadoria, aos auxílios de outros trabalhadores, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, os dois últimos concedidos à família do segurado.


Estes são alguns dos benefícios de ser formalizado, aliás. Atualmente, o país possui cerca de 15 milhões de CNPJ’s sob o regime tributário do Simples Nacional (SIMEI). Mas para a head de contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, mesmo que não sejam maioria, a parcela que desconhece seus benefícios é significativa, especialmente diante do cenário de desemprego.


— Em um cenário em que o índice de desemprego ainda é alto, o regime MEI tem importância para além da formalização que evita problemas com o Fisco, sendo também um instrumento que garante direitos básicos para a sobrevivência do negócio e do bem-estar do profissional — comenta.

Ao todo, a pesquisa ouviu 5.640 pessoas durante o primeiro trimestre de 2024. De acordo com o levantamento, há ainda uma parcela dos entrevistados que mesmo sabendo dos benefícios, nunca solicitaram. Esse grupo corresponde a 69,08%.

— Isso sugere uma lacuna entre a conscientização sobre os direitos e a efetiva utilização dos benefícios, mas também pode indicar a falta de necessidade até o momento ou a complexidade dos processos de solicitação — avalia o cofundador e CEO da MaisMei, Mateus Vicente.


Os direitos


Fonte: Eduardo Castro, analista do Sebrae Rio.

Entenda


  • Para quase todos os benefícios, o direito depende de um período de carência, ou seja, número mínimo de contribuições mensais feitas pelo MEI à Previdência. As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir. A qualidade de segurado (ou seja, o vínculo com a Previdência) é perdido se o mesmo ficar 12 meses sem contribuir.

  • Como o MEI contribui com taxa referente a um salário mínimo, se o segurado não tiver feito outros pagamentos à Previdência, os benefícios serão sempre pagos no valor de um salário mínimo também.


Para o MEI segurado


Aposentadoria


  • Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenham 180 meses de contribuição.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quando o profissional possui alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o torna incapaz. Pode haver ou não carência de 12 meses, dependendo da motivação.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: disponível apenas se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15% ao mês. (A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Em 2024, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 58 anos e meio de idade e os homens, 35 anos de contribuição e 63 anos e meio de idade.


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Doze meses de carência, em regra, a depender do acidente ou doença que incapacite ao retorno para a atividade temporariamente.

Salário-maternidade: A pessoa precisa ter contribuído, no mínimo, 10 meses como MEI, para receber o benefício. O salário é pago durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.


Para os dependentes


Auxílio reclusão: O auxílio é pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Isso se o MEI tiver, ao menos, 24 contribuições mensais já feitas.


Pensão por morte:


  • A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes a partir do primeiro pagamento em dia da contribuição do MEI. A duração do benefício varia, no entanto, de acordo com o tempo de contribuição do MEI falecido e da relação com o dependente.

  • Por exemplo, um cônjuge terá direito a quatro meses de pensão por morte se o falecido não tiver realizado 18 contribuições mensais ou se o casamento tiver acontecido há menos de dois anos. Mas se houver 18 contribuições mensais do falecido, e o cônjuge, casado há mais de dois anos, tiver mais de 45 anos, a pensão é vitalícia. Filhos recebem até completar 21 anos de idade, ou de forma vitalícia em caso de deficiência grave, por exemplo.

  • O direito começa a contar da data do óbito, se requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos ou 90 dias por outros dependentes. Após esses prazos, o benefício se inicia a partir da data do requerimento.


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